Coberturas: Normas Gerais De Execução 3

Coberturas Especiais

As coberturas especiais, quer quanto à estrutura, quer quanto ao material de recobrimento como abóbodas, estruturas lamelares de metal ou madeira, ardosia-as-bestos,  coberturas, pênseis, cimento, etc., devem ser objeto de especificação especial  para  cada  caso  particular.

Nestes casos, durante a  execução do projeto arquitetônico  ou antes da  contratação, deverão estar definidos todos os  detalhes da estrutura e  do sistema de  apoios, bem como deverão ser determinadas as cargas e esforços atuantes.

O fornecedor obrigar-se-á a entregar o projeto estrutural  e a memória de cálculo para  que  se possa fazer, a qualquer tempo, a verificação  das mesmos.

Na especificação especial que  será feita, para  cada  caso, deverá constar a listagem dos materiais e serviços de fornecimento do fabricante, seus  deveres,  obrigações  e  responsabilidades, bem como as normas adotadas  para a  execução e  acabamento.
Cobertura  Horizontal Pré-fabricada

São recobrimentos constituídos por elementos auto-portantes em  chapas de  aço  ou concreto protendido.

Este  tipo  de cobertura, quando usado, deve ser especificado à parte e acompanhar o detalhe do projeto.

Quando utilizadas  peças  pré-moldadas de concreto, estas deverão enquadrar-se dentro das Especificações referentes à Estrutura de concreto.

Telhas de Fibro Cimento  de Grande Perfil

( O uso do amianto está proibido, várias empresas já fabricam sem esse componente )

Os  recobrimentos com  chapas de fibro cimento de grande perfil, tipo Kalheta Delta, Kalhetão, Canalete  43 ou canalete 90, devem obedecer às  seguintes especificações:

a)     Na montagem de telhados sem sobreposição  longitudinal e nem uso  de cumeeiras deverá ser obedecida uma inclinação mínima  de 3% para  as peças com comprimento superior a 4,60 m, para peças com comprimento inferior, a inclinação mínima obrigatória será de 1%.

b)     Na montagem de telhados de  duas águas, sem sobreposição longitudinal, com uso de cumeeiras, para qualquer comprimento de peças, a inclinação mínima obrigatória é de 3%, utilizando-se uma cumeeira apropriada e aplicando-se um cordão de  massa de vedação entre as  peças de  cumeeira e cobertura.

c)     Na montagem de telhados com sobreposição longitudinal, com uso de  cumeeiras deverá ser obedecida uma inclinação mínima de  9% e um recobrimento longitudinal entre as peças de 20 cm; no caso de  telhados de duas águas, utiliza-se uma cumeeira  apropriada para  esta  inclinação.

d)     Nas  montagens com sobreposição, os cantos das ondas de  recobrimento  deverão ser        cortados em diagonal , a  fim de evitar o remote em  quatro espessuras.

e)     Para cada perfil, deverão ser  obedecidas  as recomendações do fabricante no que diz respeito a vãos livres máximos e balanços máximos e cargas  acidentais.

f)     O  apoio das peças sobre as  terças deve ser no mínimo de 6 cm, no sentido do seu comprimento; o apoio sempre deverá acompanhar a inclinação das peças.
g)     Nos arremates devem ser empregadas peças especiais, apropriadas para  cada caso, tais como cumeeiras, tampões, placas de vedação ou ventilação, etc.

h)      As peças devem ser fixadas à  estrutura do telhado com parafusos ou ganchos especiais para esta finalidade, fornecidos pelo fabricante.

i)     Deverão ser obedecidas as especificações do fabricante quanto à fixação das abas das peças.

j)     Os  cortes e  furos necessários deverão ser  executados com ferramentas adequadas.

Critérios de Medição

1. Estrutura de madeira com tesouras ou pontaletes;
Estrutura com arcos de madeira;
Estrutura de madeira em treliços;
Estrutura de ferro em tesouras, arcos,  treliços e pórticos.

Critério: medição pela água de projeção horizontal , calculada a partir do perímetro formado pelas peças externa destinadas a suportar as telhas – m2.

2. Estrutura de concreto armado, completada ou não  por  peças de peroba.

2.1- Elementos de concreto armado – valem os critérios já  estabelecidos em concreto  armado.

2.2- Peças de peroba – medição pelo volume real –  m3.

3.     Coberturas

Critério: medição pelos critérios adiante expostos, a partir de inclinação do plano executado.

3.1 – Cobertura planas – medição  pela área real – m2.
3.2- Coberturas com inclinação de 18% e 27% – medição pela área de projeção horizontal da cobertura, acrescida de 5%% (cinco porcento), ou seja, x 1,05 – m2.

4.     Domos de material acrílico

Critério: Adição  pela  área  de projeção horizontal,  calculada a partir do perímetro máximo da peça – m2.

2 Comentários
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  1. Respostas
    JORGE LUIZ FAÇANHA 29/06/2009 as 12:50

    gostaria de conhecer melhor para comentar.

  2. Respostas
    JORGE LUIZ FAÇANHA 29/06/2009 as 12:52

    gostaria de conhecer melhor para emitir uma opnião.

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