Pavimentação: Normas Gerais Para Execução

01. Locação

A locação  dos serviços de pavimentação e a sua amarração por meio de marcos serão executadas pela Empreiteira que fará  também a marcação das  cristas dos cortes e das sais de aterros.

A empreiteira fica obrigada a  conservar preservados de abalos, os marcos de amarração e as referências  de nivelamento nas posições que lhes foram entregues, e a manter permanentemente o estaqueamento de locação dos serviços.

02.    Limpeza do terreno

A limpeza do terreno, compreendido a capina, roçada e o destocamento, será executada  na faixa de terreno julgada necessária, ao longo  dos cortes aterros e raspagem, conforme ficou estabelecido em projeto.

Todos os tocos encontrados, na faixa ocupada por cortes, aterros e raspagem, terão que ser arrancados e removidos para fora  dessa faixa. Os materiais resultantes da roçada e da capina terão igualmente que ser  removidos para fora dessa faixa e queimados ou não, a juízo de fiscalização.

O serviço acima não será computado nas áreas onde houver remoção de terra vegetal brejosa.

Quando o projeto prever a execução de serviços de paisagismo, posteriormente, a terra vegetal de boa qualidade será depositada em local designado pela fiscalização, para posterior reaproveitamento.

03. Remoção de Terra Vegetal Brejosa

A camada de terra vegetal brejosa, existente na faixa a ser terraplenada nos trechos em aterro, deverá ser escavada e removida para fora dessa faixa pela fiscalização..

04. Preparo da Caixa Para Pavimentação

Os serviços de terraplenagem necessários para executar  a caixa de pavimentação, tais como: corte, aterro, compactação, proteção de taludes, etc. devem observar as indicações do projeto, quanto a níveis, declividade e greide.

1. Locação

A locação dos serviços de pavimentação e a sua amarração por meio de marcos serão executadas pela Empreiteira que fará também a marcação das cristas dos cortes e das saias de aterros.

A empreiteira fica obrigada a conservar preservados de abalos, os marcos de amarração e as referências de nivelamento nas posições que lhes foram entregues, e a manter permanentemente o estaqueamento de locação dos serviços.

2. Preparo para a caixa de pavimentação

Os serviços de terraplenagem  necessários para executar  a caixa de pavimentação, tais como, corte, aterro, compactação, etc., devem observar as indicações do Projeto.

Prepara do Sub-Leito

Deve ser preparado nos greides, transversal e  longitudinal, especificados no projeto,  descontando-se a altura necessária à sub-base e à  base, as quais, segundo o projeto apresentado, são de macadame hidráulico, macadame betuminoso, concreto asfáltico, solo cimento ou de concreto magro, seguidas de placas de concreto.

A cada 200m2  aproximadamente devem ser realizados testes de compactação. Nas regiões onde o grau de compactação for inferior ao especificado no projeto, a compactação deve ser reexecutada; para tal, o solo deve ser escarificado até a profundidade de 15 cm., se não houver dispositivo em contrário no projeto, devendo então ser pulverizado e em seguida a sua umidade corrigida, a fim de fazer a compactação conveniente.

No caso de ruas e estradas, o sub-leito compactado deve exceder à largura da pista de rolamento e aos eventuais acostamentos de 0,50 m de cada lado.

Quando houver  a presença de solos inadequados, os mesmos devem ser movidos e substituídos por material que alcance  o CBR mínimo especificado no projeto, devendo-se neste caso combinar previamente o preço.

O novo aterro deve então ser efetuado em camadas paralelas, as quais não devem apresentar espessura superior a 25 cm. após compactadas.

Veja Continuação no próximo post

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