Terraplenagem: Normas Gerais

O movimento de terra a ser executado deverá obedecer rigorosamente as cotas e perfis previstos no projeto.

Em todos os casos de corte ou aterro, será completamente retirado o material orgânico, vegetação, raízes e a capa de solo com o mínimo de 15 cm De profundidade, e será colocado em local apropriado, indicado pela fiscalização da  obra.

Todas as árvores e arbustos existentes que não impeçam os trabalhos serão devidamente protegidos e conservados.

Os transportes serão efetuados através de meios apropriados, evitando sujar ruas e estradas e, em caso de inobservância ou acidente deverá ser providenciada a imediata remoção do material e a limpeza da via de circulação por conta do empreiteiro.

Limpeza do Terreno

A limpeza do terreno, compreendendo a capina, roçada e o destocamento, será executada na faixa de terreno julgada necessária, ao longo dos cortes ou aterros, conforme indicação em projeto ou a critério da Fiscalização.

Os serviços descritos acima não serão computados nas áreas onde houver remoção da terra vegetal brejosa, que será escavada e removida para fora desta faixa, na espessura fixada pela Fiscalização.

A terra vegetal de boa qualidade será removida e depositada em local de fácil acesso, no próprio terreno, de modo a não interferir com as obras e serviços em curso. Será posteriormente reaproveitada na execução do projeto paisagístico, para plantio de grama ou vegetação ornamental.

Corte do Terreno

O processo a ser adotado para a execução de cortes no terreno dependerá da natureza do solo, sua topografia, dimensões e volume de material a remover ou aterrar, visando-se sempre o máximo  de rendimento e economia.

Os trabalhos deverão ser executados com a cautela e segurança indispensáveis à preservação da vida dos operários e de forma a não colocar em perigo propriedades vizinhas.

O excesso de material, quando não aproveitado, poderá ser descarregado em lugares indicados pela Fiscalização, com prévia limpeza do local, ou levado para fora do terreno.

Nos cortes se o sub-leito se encontrar com compactação deficiente, deve ser escarificada a camada superficial de 15 cm no mínimo e em seguida compactada a pelo menos  95% do grau de compactação.

Nenhuma escavação poderá ser executada com profundidade tal que cause desconfinamento do terreno de fundação de prédios vizinhos seja por diferença de nível, seja por efeito de percolação de água.

Em todos os casos a crista do corte será afastada pelo menos 1 metro da rede do prédio existente e o talude será definido em projeto.

O talude será imediatamente protegido após a sua execução.

Em casos de presença de veios de água ou de ser atingido a nível freático e não previsto  no projeto, será requerida de imediato a  presença de especialista para não vir a ser comprometida a estabilidade do prédio vizinho.

Aterro

O Material

Os materiais a serem utilizados no aterro devem ter características uniformes e permitir a obtenção do grau de compactação mínimo especificado para o trabalho em causa.

Em caso do algum deve ser admitida a utilização de turfas, argilas orgânicas nem materiais com matéria orgânica, micáceas ou diatomácias devendo ainda ser evitado o emprego de materiais expansivos. Igualmente, não será permitida a inclusão de troncos, tocos e raízes nos aterros.

A empretiteira deve fornecer amostras  das jazidas à Fiscalização, a fim de que esta providencie exame de laboratório, após os quais deve ser autorizada a sua utilização, caso suas características se enquadrem dentro dos requisitos mínimos.

O material dos cortes locais, que venham a ser utilizados para aterro, deve passar por idêntico processo de exame e aprovação. Caso seja desaconselhável  a sua utilizzação, a Empreiteira providenciará sua remoção após o prévio acordo sobre o custo. Não se chegando a um acordo, tal transporte pode ser efetuado por terceiros, a critérios da Fiscalização.

Qualquer que seja a modalidade de empréstimo, o local da escavação será escolhido de forma a se obter o custo mais baixo possível para o serviço ou melhoria substancial das condições técnicas da obra, tendo em vista a natureza do solo, e a distância  de transporte.

A base da caixa de empréstimo deverá ter inclinação suficiente para que as águas pluviais possam escoar-se facilmente.

A caixa de empréstimo deverá ficar com forma retangular, o tanto quanto possível.

Quando o terreno for irregular ou a área escavada extensa, de forma que a avaliação exata das escavações requeira o conhecimento prévio da configuração superficial do terreno, será a medição baseada em locação prévia em que o terreno seja longitudial ou transversalmente estanqueado e nivelado, acompanhadas das secções transversais.

A Execução

Será, em qualquer hipótese, expressamente vedado executar aterro sobre camadas de sollo inconveniente como lama e argila muito mole.

Quando o aterro for inferior a 20 cm ou a declividade do terreno em relação à horizontal for superior a 15º a superfície do leito deve ser previamente escarificada de modo a garantir uma perfeita ligação com as novas camadas.

Os aterros devem ser feitos em camadas paralelas, as quais não devem apresentar espessura superior a 20 cm após compactadas. A compactação de cada deve ser sempre executada de modo a atingir um grau de compactação mínima de 95% em relação ao ensaio de Proctor Normal.

Os trechos que não atingirem o mínimo de 95% de grau de compactação, devem ser esclarificados e pulverizados, e em seguida arejados ou irrigados conforme seu grau de umidade, e, em seguida, novamente compactados.

A camada superficial deve apresentar-se plana e nos níveis especificados no projeto fornecido pela Fiscalização, as águas pluviais devem ser encaminhadas de modo que não escoem por cima do aterro, este deve ser protegido com valetas  e sarjetas, levantando-se a crista para o necessário desvio das águas pluviais.

O aterro deverá ficar com o talude especificado em projeto.

Deverão ser observadas as recomendações da ABNT NB-501 (projeto) que estabelece o controle tecnológico obrigatório na execução de aterros em qualquer dos seguintes casos:

a)     Aterros com responsabilidade de suporte de fundações, pavimento ou estrutura de contenção.
b)     Aterros com altura superiores a 1 metro.
c)     Aterros com volumes superiores a 1.000 m3.

Continua no próximo post

1 Comentário
  1. providencial aaos iniiciantes nessa etapa daa obra..
    muito bom

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