Benfeitorias no imóvel alugado: quem paga?

Quando se trata da relação locatícia entre proprietários e inquilino é sempre muito importante tomar alguns cuidados, como ter total conhecimento dos direitos e dos deveres de cada parte.


Quando se trata da relação locatícia entre proprietários e inquilino é  muito importante tomar alguns cuidados, como ter total conhecimento dos direitos e dos deveres de cada parte.

De modo geral, as benfeitorias são as obras executadas no imóvel, existindo várias espécies – e cada uma com seu diferente efeito jurídico.“As benfeitorias podem ser Necessárias, Úteis ou Voluptuárias. As Necessárias são aquelas que se destinam à conservação do imóvel ou que evitem a sua deterioração, tais como reparos de telhado ou infiltração. As Úteis são obras que facilitam ou ampliam o uso do imóvel, como a construção de uma garagem ou o fechamento de uma varanda. Já as benfeitorias Voluptuárias apenas tornam o imóvel mais bonito, com alterações meramente estéticas”, explica Emanuela Veneri, advogada especialista em direito imobiliário e sócia-diretora da Arbimóvel, empresa de consultoria de negócios imobiliários.

Indenizáveis ou não?

Benfeitorias Necessárias: feitas pelo locatário, mesmo que não autorizadas pelo locador, são indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção. A única exceção é se o contrato contiver expressa disposição contrária.

Benfeitorias Úteis: devem ser autorizadas para ser
indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção.

Benfeitorias Voluptuárias: não são indenizáveis, podendo ser retiradas pelo locatário, no fim da locação, desde que não afete a estrutura e a substância do imóvel, conforme alteração dos artigos 35 e 36 da Lei de Locação.

Benfeitorias do condomínio

Basicamente, o proprietário deve ser responsável pelas obras estruturais dos imóveis, assim como deve ser responsável pelas despesas extraordinárias do condomínio, já que estas englobam também obras de reforma ou acréscimos que interessam à estrutura integral do imóvel: pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas e obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício. “No entanto, se a intenção do inquilino é apenas embelezar o imóvel ou fazer acréscimos para melhorar o seu visual, não poderia cobrar do proprietário por estes gastos, mas tem o direito de remover a benfeitoria, se possível for, e sem danificar a estrutura do imóvel. Um exemplo bastante comum é a de iluminação decorativa e de lustres”, exemplifica Emanuela. “O ideal é, como em qualquer relação, manter a boa conversa e a negociação. É fundamental tentar conversar com o proprietário ou imobiliária responsável, mas lembre-se de sempre registrar por escrito, mesmo que por meio de carta registrada ou protocolo de entrega”, alerta a especialista.

4 Comentários
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  1. Tenho uma casa com um jardim amplo que foi alugada para fins comerciais. O locatário construiu, com a nossa permissão,uma loja. No contrato consta a seguinte cláusula:
    “Mesmo quando autorizado pelo Locador, quaisquer benfeitorias implementadas pelo Locatário, no imóvel locado, sejam necessárias, úteis ou voluptuárias , correrão por contra exclusiva do último, e ficando imediatamente incorporadas ao imóvel locado, não podendo o Locatário pretender em qualquer tipo de indenização, ou invocar direito de retenção, facultada ao Locador se assim lhe convier, quando da autorização das benfeitorias, exigir a reposição do imóvel em suas condições originais, tudo às expensas do Locatário (a).” Quando terminar o contrato o locatário poderá pedir indenização? Mesmo constando no contrato o contrário?

  2. Moro em uma casa alugada, fiz várias benfeitorias voluptuárias, mas a pintura da casa por fora está deteriorada, descascando e suja desde que se mudamos; o locator não quer arrumar, nem indenizar se nós pintarmos.
    Esta benfeituria é classificada como necessária, úteis ou voluptuárias???? Quais os meus direitos??? Sendo que o locator reajusta o aluguel anualmente acima do IGPM. O que eu faço????

  3. Respostas
    IVONE BUENO DE OLIVEIRA 14/09/2015 as 13:45

    Moro em uma casa alugada e a proprietaria que trocar todo o piso externo tanto da entrada quanto do quintal, a meu ver sem necessidade porque está ordem. A mesma enviou um engenheiro para o orçamento quem paga essa conta?
    Nesse caso é Benfeitorias Voluptuárias certo?

  4. Moro em casa alugada, gostaria de saber se a instalação de equipamentos de segurança (alarme, cerca elétrica, cameras) devem ser pagas por quem?

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