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Estrutura De Concreto: Normas Gerais Para Execução 2

4.    Concreto

Devem ser colhidas amostras dos componentes que serão usados no concreto e enviadas a um laboratório especializado para determinação da  dosagem  racional no caso de se produzir concreto na obra. Em obras de pequeno vulto, deve ser feita a dosagem  empírica, escolhendo-se um dos traços do quadro anexo. Em qualquer caso, o agregado grande deve ter o diâmetro máximo de ¼ da menor dimensão das peças a serem concretadas.

As formas devem ser suficientemente molhadas antes da  concretagem e as passarelas devem ser suficientes para não  haver trânsito sobre a ferrugem, em especial a negativa.

Em caso de utilização de concreto pré-misturado, este deve ser colocado diretamente nos carrinhos ou nas formas, pelo caminhão-betoneira.

Não é permitido o uso dos cochos de concreto para recolher de uma só vez o concreto do caminhão-betoneira para posterior uso. A obra deve ser programada e equipada de modo que o caminhão-betoneira não tenha que permanecer por mais de 30 minutos para se fazer a descarga. É expressamente proibida a adição extra de água por ocasião da descarga do caminhão-betoneira. Caso o concreto esteja com baixa plasticidade, deve-se solicitar à Usina a necessária alteração do traço.

O concreto feito na obra deve permanecer na betoneira o tempo necessário à perfeita homogeneização dos seus componentes. A  água  deve ser dosada com rigor e ao agregados, devem ser medidos em caixas adequadas e de dimensões exatas. O tempo máximo tolerável entre a betonada e a concretagem será de 30 minutos, não se permitindo em hipótese alguma a re-mistura, mesmo com nova adição de cimento.

O transporte do concreto, deve ser feito de modo que não acarrete a separação de seus elementos e nem a perda de qualquer deles.

As fundações devem  ser  executadas sobre uma camada de 5 cm de concreto magro e este superfície deve ser limpa e livre de gelo ou de água por ocasião da concretagem.

Nas concretagens sob a água devem ser usados tubos de pressão (trémies) ou outro equipamento previamente aprovado.

O lançamento abaixo de 3ºC somente pode ser executado com o aquecimento prévio dos componentes e a manutenção do concreto lançado a uma temperatura de + de 10ºC, por um período de 72 horas após o lançamento.

Os métodos para o aquecimento e proteção do concreto devem ter a prévia aprovação da Fiscalização.

O adensamento deve ser, de preferência, mecânico e de modo a fazer com que o concreto atinja todos os cantos e envolva toda a armadura. A concretagem deve progredir num ritmo que permita o adensamento imediato, a fim de se evitar ninhos na massa já em pega. O adensamento, especialmente se for mecânico, não deve ser excessivo, a fim de não causar a segregação  do concreto.

A concretagem deve obedecer sempre a um programa previamente traçado, a fim de se obter juntas de concretagem  em pontos convenientes e pré-estabelecidos com o acordo do engenheiro fiscal. Nunca deve ser feita interrupção de concretagem entre a nervura e a mesa de vigas da seção T e de lajes nervuradas.

Convém, com o concreto ainda fresco, remover a nata das juntas de concretagem (juntas de vigas, lajes, pés de colunas e de cortinas), sem o que tal serviço deve ser feito por ocasião da limpeza e com maior dificuldade. Em casos especiais, como, concretagens muito espaçadas, as juntas  devem receber aplicação de colas previamente aprovadas pela Fiscalização, antes da concretagem. As superfícies a serem revestidas devem apresentar-se uniforme e ásperas, a fim de assegurar a adesão dos revestimentos.
5.    Concreto Aparente

Para a execução do concreto aparente, além das normas já estabelecidas para o concreto armado comum, devem ser observadas outra recomendações, face às suas características de material de acabamento.

a)     A armadura de aço deve ter o recobrimento mínimo recomendado pelo projeto devendo ser apoiada nas formas sobra calços de concreto pré-moldado. O recobrimento nunca deve  ser inferior a 2.5 cm.
b)     O cimento a ser empregado deve ser de uma só marca e os agregados de uma única procedência, para evitar quaisquer variações de colocação ou textura.
c)     As interrupções de concretagem  devem obedecer a um plano pré-estabelecido a  fim de que as emendas delas decorrentes, não prejudiquem o aspecto arquitetônico.
d)     As retiradas das formas devem ser efetuadas de modo a não danificar as superfícies de concreto, devendo ser obedecidos os prazos estipulados no item 8 desta Especificação.
e)     As eventuais falhas na  superfície  do concreto devem ser reparadas com argamassa de cimento e areia, procurando-se manter a  mesma coloração e textura.
f)     Não deve ser permitida a introdução de ferros de fixação das formas através do concreto aparente.

6.     Cura

As superfícies do concreto expostas a condições que acarretem secagem prematura, devem ser protegidas por meios adequados, de modo a se conservarem úmidas durante pelo menos 7 dias, a contar da data do lançamento.

7.     Desforma

A retirada dos escoramentos e das formas deve ser feita sem choques e com os devidos cuidados, a fim de permitir o maior número possível de utilização da madeira..

Separando-se a madeira imprestável, o restante deve ser limpo de  pregos e de restos de concreto e empilhado para posterior uso.

No caso de haver concreto comum, sem aditivos, os prazos mínimos para a retirada das formas devem ser:

Faces Laterais ……………………………………………………………………. …………. 3 dias
Faces inferiores, deixando-se pontaletes bem cunhados e convenientemente espaçados……………………………………………………………………………………….14 dias
Faces inferiores sem pontaletes ……………………………………………………….21 dias

Em caso de uso de aditivos, tanto sua  dosagem como o prazo de desforma devem ter o acordo prévio do engenheiro fiscal.

Veja continuação no próximo post

1 Comentário
  1. o transporte de concreto na concha da retro escavadeira é proibido ou não e se for qual os motivos e qual a distancia permitida pra esse transporte?

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