Está cada vez mais comum trabalhar em casa. Confira as dicas do advogado Jefferson Brückheimer para quem deseja adotar de vez essa atividade.
O chamado Home Office é uma alternativa cada vez mais comum entre os profissionais dos mais diversos setores, como comunicação, direito, contabilidade e tantos outros. A nova organização de trabalho está caminhando cada vez mais para essa direção e cada dia é ainda mais fácil encontrar exemplos de profissionais bem sucedidos nas atividades executadas dentro de um escritório doméstico.
Entre alguns dos fatores que levam à prática deste novo modelo de trabalho está redução de custos com aluguel e ainda uma melhor qualidade de vida aos profissionais, que não ficam presos no trânsito para ir ao trabalho e não gastam com isso. Por outro lado, o exercício das atividades profissionais em casa exige muita responsabilidade por parte do empresário, é preciso saber controlar o tempo e, principalmente, saber separar as atividades pessoais das profissionais.
Mas será que esta atividade é legalmente aceita pelos órgãos reguladores? De acordo com o advogado Jefferson Brückheimer, sócio do escritório Jefferson Brückheimer Advocacia Empresarial, os home offices são atividades legais, desde que formalizados corretamente.
“Esta nova forma de se prestar serviços pode ser estabelecida inclusive com funcionários contratados sob o regime da CLT, desde que alguns cuidados trabalhistas sejam tomados pelo empregador, uma vez que pode existir o risco de disponibilidade integral por parte do funcionário perante a empresa. No entanto, se o prestador de serviços for um profissional autônomo, deve formalizar sua atividade, seja mediante uma simples inscrição municipal de prestador de serviços autônomo (empresa individual), ou mediante a constituição de uma pessoa jurídica, para a qual devem ser tomadas providências perante Junta Comercial, Receita Federal, Prefeitura e manter um contador”, explica o advogado.
Pode parecer mais burocrático, mas esta última forma têm se mostrado como uma tendência muito forte nas empresas que contratam serviços, pois encerra vantagens de ordem tributária e trabalhista, requerendo, entretanto, acompanhamento preventivo de um profissional da área para conferir segurança jurídica ao tomador dos serviços.