Você sabia que andaimes irregulares são uma das maiores causas de acidentes na construção civil? E que eles têm prazo de validade e precisam obedecer a normas técnicas?
O engenheiro Expedito Arena, sócio franqueador da Casa do Construtor, cita as principais mudanças na Portaria nº201, que alterou a NR 18 no que diz respeito aos andaimes, e que devem colaborar para a diminuição dos casos de acidentes na construção civil:
Identificação do fabricante – É obrigatória a identificação no andaime do fabricante do equipamento, data de fabricação e número do lote, garantindo assim que o produto tenha sido fabricado com o acompanhamento de um profissional habilitado.
Para os produtos novos, foi dado um prazo de 12 meses para adequação a essa norma. Para os produtos que já estão no mercado, o prazo é de 60 meses para que entrem em conformidade.
Escadas de acesso – Está regulamentado na Portaria, de maneira clara, como deve ser o acesso seguro aos andaimes. A portaria determina que a escada para acesso tenha uma largura de 40 cm, assim como degraus uniformes de 25cm a 30 cm – coincidindo com as travas dos andaimes.
Guarda-corpo – Este deve estar presente em toda a extensão do andaime: o travessão superior precisa ter uma altura de 1,20 m; o travessão médio, 0,70 m e o de rodapé ficar a uma altura de 20cm do piso. O portão deve ter abertura para dentro e uma trava impedindo a abertura.
Piso – O piso deve estar em toda a extensão do andaime, ter travamento e ser antiderrapante. Precisa, ainda, ter a identificação da marca do fabricante, data e lote de fabricação.
Outros andaimes – Andaimes de madeira só poderão ser usados em obras acima de três pavimentos ou altura equivalente se projetado por profissional legalmente habilitado e possuir ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).
Andaimes Fachadeiros (suspensos e em balanço) requerem projeto de instalação e ART, portanto, empresas que não possuam profissionais legalmente habilitados em seu quadro funcional ou contratados não poderão trabalhar com esse equipamento.
“Os usuários de qualquer tipo de andaime, assim como o responsável pela verificação da montagem e desmontagem, devem receber treinamento e um manual de utilização do produto. Seguir as normas é de extrema importância para garantir a segurança dos trabalhadores”, conclui Arena.
A Casa do Construtor – rede que atua em doze estados brasileiros no ramo de locação de equipamentos para a construção civil, com quase 100 lojas – só trabalha com equipamentos em dia com a legislação vigente. A empresa, considerada a melhor franquia do Brasil em 2010, opera com as melhores marcas fornecedoras e oferece valores altamente competitivos.
A população de Uberlândia e demais cidades do Triângulo Mineiro agora podem locar equipamentos para a construção civil com qualidade e que atendem às normas: a Casa do Construtor acaba de chegar à cidade.
Na Casa do Construtor, os clientes alugam equipamentos de pequeno e médio portes, como ferramentas elétricas, rompedores, compactadores, betoneiras, painéis e acessórios para andaimes, entre outros.
Casa do Construtor Uberlândia
Endereço: Av. José Fonseca e Silva, 1070 – Jardim Patrícia – Uberlândia
Telefone (fax): (34) 3216-9830
E-mail: [email protected]
Horários de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 17h30; sábados, das 7h30 às 11h30 – www.casadoconstrutor.com.br