Coberturas Especiais
As coberturas especiais, quer quanto à estrutura, quer quanto ao material de recobrimento como abóbodas, estruturas lamelares de metal ou madeira, ardosia-as-bestos, coberturas, pênseis, cimento, etc., devem ser objeto de especificação especial para cada caso particular.
Nestes casos, durante a execução do projeto arquitetônico ou antes da contratação, deverão estar definidos todos os detalhes da estrutura e do sistema de apoios, bem como deverão ser determinadas as cargas e esforços atuantes.
O fornecedor obrigar-se-á a entregar o projeto estrutural e a memória de cálculo para que se possa fazer, a qualquer tempo, a verificação das mesmos.
Na especificação especial que será feita, para cada caso, deverá constar a listagem dos materiais e serviços de fornecimento do fabricante, seus deveres, obrigações e responsabilidades, bem como as normas adotadas para a execução e acabamento.
Cobertura Horizontal Pré-fabricada
São recobrimentos constituídos por elementos auto-portantes em chapas de aço ou concreto protendido.
Este tipo de cobertura, quando usado, deve ser especificado à parte e acompanhar o detalhe do projeto.
Quando utilizadas peças pré-moldadas de concreto, estas deverão enquadrar-se dentro das Especificações referentes à Estrutura de concreto.
Telhas de Fibro Cimento de Grande Perfil
( O uso do amianto está proibido, várias empresas já fabricam sem esse componente )
Os recobrimentos com chapas de fibro cimento de grande perfil, tipo Kalheta Delta, Kalhetão, Canalete 43 ou canalete 90, devem obedecer às seguintes especificações:
a) Na montagem de telhados sem sobreposição longitudinal e nem uso de cumeeiras deverá ser obedecida uma inclinação mínima de 3% para as peças com comprimento superior a 4,60 m, para peças com comprimento inferior, a inclinação mínima obrigatória será de 1%.
b) Na montagem de telhados de duas águas, sem sobreposição longitudinal, com uso de cumeeiras, para qualquer comprimento de peças, a inclinação mínima obrigatória é de 3%, utilizando-se uma cumeeira apropriada e aplicando-se um cordão de massa de vedação entre as peças de cumeeira e cobertura.
c) Na montagem de telhados com sobreposição longitudinal, com uso de cumeeiras deverá ser obedecida uma inclinação mínima de 9% e um recobrimento longitudinal entre as peças de 20 cm; no caso de telhados de duas águas, utiliza-se uma cumeeira apropriada para esta inclinação.
d) Nas montagens com sobreposição, os cantos das ondas de recobrimento deverão ser cortados em diagonal , a fim de evitar o remote em quatro espessuras.
e) Para cada perfil, deverão ser obedecidas as recomendações do fabricante no que diz respeito a vãos livres máximos e balanços máximos e cargas acidentais.
f) O apoio das peças sobre as terças deve ser no mínimo de 6 cm, no sentido do seu comprimento; o apoio sempre deverá acompanhar a inclinação das peças.
g) Nos arremates devem ser empregadas peças especiais, apropriadas para cada caso, tais como cumeeiras, tampões, placas de vedação ou ventilação, etc.
h) As peças devem ser fixadas à estrutura do telhado com parafusos ou ganchos especiais para esta finalidade, fornecidos pelo fabricante.
i) Deverão ser obedecidas as especificações do fabricante quanto à fixação das abas das peças.
j) Os cortes e furos necessários deverão ser executados com ferramentas adequadas.
Critérios de Medição
1. Estrutura de madeira com tesouras ou pontaletes;
Estrutura com arcos de madeira;
Estrutura de madeira em treliços;
Estrutura de ferro em tesouras, arcos, treliços e pórticos.
Critério: medição pela água de projeção horizontal , calculada a partir do perímetro formado pelas peças externa destinadas a suportar as telhas – m2.
2. Estrutura de concreto armado, completada ou não por peças de peroba.
2.1- Elementos de concreto armado – valem os critérios já estabelecidos em concreto armado.
2.2- Peças de peroba – medição pelo volume real – m3.
3. Coberturas
Critério: medição pelos critérios adiante expostos, a partir de inclinação do plano executado.
3.1 – Cobertura planas – medição pela área real – m2.
3.2- Coberturas com inclinação de 18% e 27% – medição pela área de projeção horizontal da cobertura, acrescida de 5%% (cinco porcento), ou seja, x 1,05 – m2.
4. Domos de material acrílico
Critério: Adição pela área de projeção horizontal, calculada a partir do perímetro máximo da peça – m2.
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