Corrimãos são utilizados para garantir segurançaà qualquer pessoa, pois a ação de subir ou descer escadas ou rampas que parece inofensiva para uns, representam perigo para pessoas idosas, portadores de doenças que dificultam a movimentação, como labirintite, grávidas e crianças. Mas mesmo assim, ainda é comum encontrar edifícios, inclusive comerciais, que não possuem corrimão nas escadas ou rampas.
Há, porém, a lei nº 11.228 de 25 de julho de 1992, regulamentada pelo decreto 32.329 de 24 de setembro de 1992, obrigando que os imóveis com escada ou rampa tenham corrimão. Referente a este assunto, tem a seguinte Orientação Normativa (nº 007/84): as escadas de uso comum ou coletivo, bem como rampas, terão obrigatoriamente corrimãos, que deverão atender os seguintes requisitos:
– Serão obrigatoriamente colocados de ambos os lados da escada ou rampa;
– Estarão situados entre 0,75 e 0,85 m acima do nível de bordo dos pisos;
– Somente poderão ser fixados pela sua parte inferior;
– Terão a largura mínima de 0,05 m; Estarão afastados, no mínimo, 0,04 m da face das paredes;
– Os corrimãos podem se projetar até 0,10 m de cada lado da escada ou rampa, sem obrigatoriedade do aumento da largura das mesmas;
– Quando a largura da escada ou rampa for superior a 1,80 m, deverá ser instalado também, corrimão intermediário; Em diferença de nível, ocorrendo 3 ou mais degraus ou seu equivalente em rampa, para subir ou descer, será necessária a instalação de corrimão;
– O início ou final dos corrimãos, deverá ser curvo, e embutido na parede;
– Referente à resistência mecânica – deverá suportar uma carga de 300,00 kg em qualquer ponto. Referente à resistência à extração – deverá suportar uma força de arrancamento de 600,00 kg em qualquer ponto de fixação.
Muito bom, não conhecia essa lei assinada pela Erundina em 1992.
Grato;
BOM DIA,
ESTOU COM UM SUPER DUVIDA DE CONSTRUÇÃO, UM CORRIMÃO DENTRO DE NORMAS TECNICAS QUAL O DIAMENTRO?
E CORRIMÃO DE DIAMENTRO 2″ É USUAL? EM QUE ÁREA EU PODERIA USAR ? INDUSTRIAL, COMERCIAL, RESISDENCIAL,
E QUAL A FINALIDADE DE CORRIMÃO EU TENHO QUE “ABARCA OU APOIA NO CORRIMÃO?
POR FAVOR …. DEVIDO A UM ACIDENTE DE UM FUNCIONARIO DE NAO FAZER O USO DAS MAOS NO CORRIMAO
AONDE E EM QUE ARTIGO DE LEI EU ENCOTRARIA A OBRIGATORIEDADE DE AO FAZER USO DA ESCADA … TEM QUE UTILIZAR AS MAOS NO CORRIMAO PARA ACESSA LA