Entrar | Inscreva-se

Movimento de terra: Normas Gerais Para Execução 1

Normas Gerais

Estão Compreendidos nesta capítulo os serviços para executar o movimento de terra necessários para a construção do edifício, tais como escavações das cavas de fundação, sub-solos, etc., com posterior reaterro e compactação.

Também são considerados aqui os serviços complementares, entre os quais temos: escovamentos, esgotamentos, rebaixamentos de lençol freático e outros.

Não deve  ser confundido com este o capítulo de Terraplanagem que cuida das serviços gerais de movimento de terra no terreno, necessários para a implantação do projeto.

Execução

O movimento de terra  a ser executado, deverá obedecer rigorosamente às cotas e perfis previstos no projeto, permitindo  fácil escoamento das águas pluviais, cuidando-se ainda  para que não haja vegetação de qualquer espécie (cortada ou  não) na superfície que receberá o  aterro.

Quando o terreno apresentar irregularidade de nível deve ser regularizado antes da locação da fundações.

Para movimento de terra  igual ou superior a trezentos metros cúbicos, será obrigatória a utilização dos processos mecânicos (tratores, plainas, pá mecânica, pé de carneiro, caminhões basculantes, etc.).

Quando o terreno for frouxo, o movimento de terra deve ser executado com ferramentnas leves.

Durante a execução dos serviços deverão ser tomados os cuidados necessários  para evitar que:

a)     as terras alcancem as áreas de circulação de veículos e pedestres.
b)     os equipamentos e transportadores impeçam o tráfego
c)     os equipamentos  em movimento perturbem o repouso da população ou o expediente de trabalho de Repartições ou Estabelecimentos.
d)     o bota-fora seja transportado  para local inadequado.

ESCAVAÇÕES

O processo a ser adotado nas escavações dependerá da natureza do solo, sua topografia, dimensões e  volume  de material  a remover ou aterras, visando-se sempre o máximo  de  rendimento e economia.

As escavações deverão ser executadas com  a  cautela e segurança  indispensáveis à preservação da vida  e da propriedade.

Para efeito das escavações, os materiais são classificados  em três  categorias:

a) Material de 1º categoria –     Em  teor, na unidade de escavação  em  que se apresenta, compreende a terra em  geral, piçarra ou argila, rochas em adiantado  estado de decomposição, seixos rolados ou não, com diâmetro  máximo de 15 cm, Qualquer que sejam o teor  das unidade em  que se apresentem, compatível com a  utilização do equipamento.

b) Material  de 2º categoria – Em teor, na unidade de escavação, em que se  apresentam,. Compreende a rocha com  resistência à penetração mecânica, inferior ao  granito, blocos de rocha com volume inferior  a  1,3 m3, matações se  pedras de  diâmetro médio superior a 15 cm cuja extração se processa com uso  de  explosivos combinados a máquinas de terraplenagem  e ferramentas manuais.

c) Material de 3º  categoria –      Apreciado por medição, compreende a rocha com resistência à penetração mecânica, igual ou superior a  do granito e blocos de rocha, pedaços isolados de rocha, tendo diâmetro médio superior a 1,0 m – de volume igual ou superior a 1,3 m3, cuja extração   e  redução, a  fim de possibilitar o carregamento,  se processam com o emprego contínuo de explosivos.

Escavações junto a prédios, vias públicas e servidões

Nas escavações efetuadas nas proximidades de prédios ou edifícios, vias públicas ou servidões, deverão ser empregados métodos de trabalho que evitem ou reduzam ao mínimo, a concorrências de qualquer perturbação oriundas dos fenômenos de deslocamento, tais como:

a)     escoamento ou ruptura do terreno das fundações.

b)     descompressão do terreno da fundação.

c)
descompressão do terreno pela água, quando necessário, os locais escavados deverão  ser escorados por meio de cortinas  ou contrafortes, estacas pranchas ou  outros métodos para proteção.

A abertura das cavas  de  fundação, encostadas no prévio vizinho, deve ser  executada progressivamente, não se  abrindo a subsequente sem que a primeira esteja concluída e reaterrada.

A juízo  da Fiscalização, o prédio vizinho deve ser convenientemente escorado quando necessário.

Se na ocasião do início das escavações, o Proprietário, por intermédio da Fiscalização, verificar defeitos de construção no prédio, e não sendo o mesmo de sua propriedade, providenciará judicialmente para que tais defeitos não venham a recair sobre o executante da obra nova.

Nenhuma escavação pode ser executada com profundidade superior à  cota em que foram executadas as fundações do prédio vizinho.

As áreas sujeitas à escavações permanentes, deverão ser protegidas  com muros de arrimo ou  estruturas semelhantes que não permitam movimentos das camadas adjacentes.

Escavações dentro de prédios construídos

Nas escavações  a serem realizadas dentro de um prédio construído deverão ser verificados     inicialmente as sondagens, o projeto, o cálculo estrutural e o cálculo das fundações, a fim de determinar a  natureza do solo, a cota das fundações,  e os esforços atuantes.

Na falta destas informações, serão feitas  sondagens e  verificações no local de forma a levantar estes dados.

As escavações serão executadas utilizando-se métodos de trabalho que  evitem  ou  reduzam ao mínimo a ocorrência de qualquer perturbação oriunda dos fenômenos de deslocamentos tais como:

a)     escoamento ou ruptura do terreno das fundações.

b)     descompressão do terreno da fundação.

c)     descompressão do terreno por infiltração de água do lençol freático.

As  escavações serão executadas  progressivamente, não se abrindo a área subsequente sem que e anterior esteja concluída e escorada.

Nenhuma escavação pode ser executada com  profundidade à cota em  que foram executada  as fundações do edifício.

Serão sempre obedecidas as disposições do projeto e a orientação do calculista.

Escavações com emprego de explosivos

Nas escavações  com utilização de explosivos, devem ser tomadas as seguintes precauções:

a)     O transporte e armazenagem dos  explosivos deverão obedecer às prescrições técnicas e legais que regem  a matéria.

b)     As cargas  das  minas deverão ser  calculadas e reguladas  de forma  que os materiais por ela removidos e lançados não ultrapassem a metade da distância do local da explosão com relação à construção em edificação mais próxima.

c)     Nos casos em que se utilizem malhas de retenção ou outros quaisquer dispositivos de segurança as cargas adotadas deverão ser de mole a não causar pânico nos eventuais moradores das proximidades.

d)     A detonação das cargas explosivas deverá ser precedida e seguida  de sinais de alerta.

e)     A carga das minas deverá ser feita somente por ocasião da  execução dos trabalhos de detonação, jamais na véspera ou mesmo, com simples precedência de horas.

f)     As cargas das minas somente poderão ser feitas com assistência direta do encarregado do fogo ou do vigia geral.

g)     Em  qualquer caso as detonações deverão ser programadas em horas que não perturbem o repouso dos moradores nas vizinhanças.

h)    Para os casos especiais, serão observados os regulamentos  e posturas legais em  vigor do local.

Veja continuação no próximo post

1 Comentário
  1. agora ou nunca

Deixe uma Comentário

Reforma Fácil
Logo
Shopping cart