Normas Gerais
Estão Compreendidos nesta capítulo os serviços para executar o movimento de terra necessários para a construção do edifício, tais como escavações das cavas de fundação, sub-solos, etc., com posterior reaterro e compactação.
Também são considerados aqui os serviços complementares, entre os quais temos: escovamentos, esgotamentos, rebaixamentos de lençol freático e outros.
Não deve ser confundido com este o capítulo de Terraplanagem que cuida das serviços gerais de movimento de terra no terreno, necessários para a implantação do projeto.
Execução
O movimento de terra a ser executado, deverá obedecer rigorosamente às cotas e perfis previstos no projeto, permitindo fácil escoamento das águas pluviais, cuidando-se ainda para que não haja vegetação de qualquer espécie (cortada ou não) na superfície que receberá o aterro.
Quando o terreno apresentar irregularidade de nível deve ser regularizado antes da locação da fundações.
Para movimento de terra igual ou superior a trezentos metros cúbicos, será obrigatória a utilização dos processos mecânicos (tratores, plainas, pá mecânica, pé de carneiro, caminhões basculantes, etc.).
Quando o terreno for frouxo, o movimento de terra deve ser executado com ferramentnas leves.
Durante a execução dos serviços deverão ser tomados os cuidados necessários para evitar que:
a) as terras alcancem as áreas de circulação de veículos e pedestres.
b) os equipamentos e transportadores impeçam o tráfego
c) os equipamentos em movimento perturbem o repouso da população ou o expediente de trabalho de Repartições ou Estabelecimentos.
d) o bota-fora seja transportado para local inadequado.
ESCAVAÇÕES
O processo a ser adotado nas escavações dependerá da natureza do solo, sua topografia, dimensões e volume de material a remover ou aterras, visando-se sempre o máximo de rendimento e economia.
As escavações deverão ser executadas com a cautela e segurança indispensáveis à preservação da vida e da propriedade.
Para efeito das escavações, os materiais são classificados em três categorias:
a) Material de 1º categoria – Em teor, na unidade de escavação em que se apresenta, compreende a terra em geral, piçarra ou argila, rochas em adiantado estado de decomposição, seixos rolados ou não, com diâmetro máximo de 15 cm, Qualquer que sejam o teor das unidade em que se apresentem, compatível com a utilização do equipamento.
b) Material de 2º categoria – Em teor, na unidade de escavação, em que se apresentam,. Compreende a rocha com resistência à penetração mecânica, inferior ao granito, blocos de rocha com volume inferior a 1,3 m3, matações se pedras de diâmetro médio superior a 15 cm cuja extração se processa com uso de explosivos combinados a máquinas de terraplenagem e ferramentas manuais.
c) Material de 3º categoria – Apreciado por medição, compreende a rocha com resistência à penetração mecânica, igual ou superior a do granito e blocos de rocha, pedaços isolados de rocha, tendo diâmetro médio superior a 1,0 m – de volume igual ou superior a 1,3 m3, cuja extração e redução, a fim de possibilitar o carregamento, se processam com o emprego contínuo de explosivos.
Escavações junto a prédios, vias públicas e servidões
Nas escavações efetuadas nas proximidades de prédios ou edifícios, vias públicas ou servidões, deverão ser empregados métodos de trabalho que evitem ou reduzam ao mínimo, a concorrências de qualquer perturbação oriundas dos fenômenos de deslocamento, tais como:
a) escoamento ou ruptura do terreno das fundações.
b) descompressão do terreno da fundação.
c) descompressão do terreno pela água, quando necessário, os locais escavados deverão ser escorados por meio de cortinas ou contrafortes, estacas pranchas ou outros métodos para proteção.
A abertura das cavas de fundação, encostadas no prévio vizinho, deve ser executada progressivamente, não se abrindo a subsequente sem que a primeira esteja concluída e reaterrada.
A juízo da Fiscalização, o prédio vizinho deve ser convenientemente escorado quando necessário.
Se na ocasião do início das escavações, o Proprietário, por intermédio da Fiscalização, verificar defeitos de construção no prédio, e não sendo o mesmo de sua propriedade, providenciará judicialmente para que tais defeitos não venham a recair sobre o executante da obra nova.
Nenhuma escavação pode ser executada com profundidade superior à cota em que foram executadas as fundações do prédio vizinho.
As áreas sujeitas à escavações permanentes, deverão ser protegidas com muros de arrimo ou estruturas semelhantes que não permitam movimentos das camadas adjacentes.
Escavações dentro de prédios construídos
Nas escavações a serem realizadas dentro de um prédio construído deverão ser verificados inicialmente as sondagens, o projeto, o cálculo estrutural e o cálculo das fundações, a fim de determinar a natureza do solo, a cota das fundações, e os esforços atuantes.
Na falta destas informações, serão feitas sondagens e verificações no local de forma a levantar estes dados.
As escavações serão executadas utilizando-se métodos de trabalho que evitem ou reduzam ao mínimo a ocorrência de qualquer perturbação oriunda dos fenômenos de deslocamentos tais como:
a) escoamento ou ruptura do terreno das fundações.
b) descompressão do terreno da fundação.
c) descompressão do terreno por infiltração de água do lençol freático.
As escavações serão executadas progressivamente, não se abrindo a área subsequente sem que e anterior esteja concluída e escorada.
Nenhuma escavação pode ser executada com profundidade à cota em que foram executada as fundações do edifício.
Serão sempre obedecidas as disposições do projeto e a orientação do calculista.
Escavações com emprego de explosivos
Nas escavações com utilização de explosivos, devem ser tomadas as seguintes precauções:
a) O transporte e armazenagem dos explosivos deverão obedecer às prescrições técnicas e legais que regem a matéria.
b) As cargas das minas deverão ser calculadas e reguladas de forma que os materiais por ela removidos e lançados não ultrapassem a metade da distância do local da explosão com relação à construção em edificação mais próxima.
c) Nos casos em que se utilizem malhas de retenção ou outros quaisquer dispositivos de segurança as cargas adotadas deverão ser de mole a não causar pânico nos eventuais moradores das proximidades.
d) A detonação das cargas explosivas deverá ser precedida e seguida de sinais de alerta.
e) A carga das minas deverá ser feita somente por ocasião da execução dos trabalhos de detonação, jamais na véspera ou mesmo, com simples precedência de horas.
f) As cargas das minas somente poderão ser feitas com assistência direta do encarregado do fogo ou do vigia geral.
g) Em qualquer caso as detonações deverão ser programadas em horas que não perturbem o repouso dos moradores nas vizinhanças.
h) Para os casos especiais, serão observados os regulamentos e posturas legais em vigor do local.
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