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Trabalho em altura nas obras: nova Norma garante proteção ao trabalhador. Confira!

Realizar trabalhos em altura é uma rotina diária na construção civil e vários trabalhadores ficam expostos aos riscos que este serviço pode trazer quando se faz algo muito acima do chão. Foi por este motivo que foi instaurada a nova Norma garante proteção para o trabalho em altura, sendo uma conquista a mais para os trabalhadores.

A mesma chama-se Norma Regulamentadora nº 35 (NR 35) e impõe algumas precauções e condutas importantes para que o trabalhadores possam realizar o seu serviço de maneira eficiente, mas sem deixar de lado a segurança. O motivo é justamente a complexidade que este tipo de serviço exige.

Para ajudar a garantir a segurança dos profissionais que trabalham nas alturas, a Emadel Engenharia e Obras realiza vários cursos para a conscientização da importância de um trabalho seguro. De acordo com Josi Moraes, gerente de Recursos Humanos da empresa, toda atividade feita acima de 2 metros do nível do chão é considerada trabalho em altura pois há o risco de queda.

Norma garante proteção para trabalho em altura

Norma garante proteção para trabalho em altura (Foto: Estéfano Lessa)

Os cursos, conforme a gerente de RH, são preparados pelos técnicos em Segurança do Trabalho, para que possam repassar o importante aprendizado aos colaboradores da empresa.

A Norma entrou em vigor no dia 27 de setembro de 2012, e estabelece requisitos mínimos e medidas de proteção para o trabalho em altura.

Entre as exigências estão o planejamento, organização e execução das tarefas de maneira que a segurança e saúde dos envolvidos no processo estejam asseguradas. Isso vale não somente para quem se envolve diretamente, como também para quem faz parte indiretamente.

As empresas que não seguirem as normas ganharão autos de infração e até mesmo interdição, conforme situação de risco que o profissional estiver exposto. O valor da multa varia de acordo com a gravidade da infração e do porte da empresa e os auditores fiscais do trabalho irão fazer a inspeção em estabelecimentos verificando o cumprimento dos dispostos na NR 35 devido ao fim do prazo de adaptação.

É mais uma vitória para trabalhadores e empresas, que podem assegurar que seus colaboradores estão trabalhando com segurança e realizando o serviço corretamente.

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