Taxas incidentes em que o locador tenha suportado o encargo, podem ser deduzidas para encontrar a base de cálculo na dedução de valores sobre aluguéis recebidos.
Segundo Claudio Bini, advogado do escritório BINI Advogados, poderá ainda ser deduzido do valor tributável gastos com dependentes, contribuição previdenciária, pagamento de pensão alimentícia, etc.“Para isso é preciso encontrar a base do cálculo, relacionados os gastos com dependentes, com a contribuição previdenciária, pagamento de pensão alimentícia, entre outros”, explica.
A tributação só acontece em caso do valor líquido, ou seja, a base de cálculo precisa ser equivalente ou superior a R$ 1.313,70 por mês. “São considerados rendimentos isentos ou não-tributáveis quando abaixo de R$ 1.313,69.”, explica André Luiz de Souza Junior, proprietário da imobiliária Ato, localizada em Piracicaba, São Paulo.
Além disso, valor da dedução do imposto de renda varia quando o imóvel foi alugado para uma empresa ou pessoa física. Quem recebe aluguel de imóvel locado para uma empresa tem o IR retido pela fonte pagadora. “Ou seja, a empresa paga pelo valor do aluguel, mas já desconta a parcela do IR, e é ela a responsável pelo recolhimento do tributo retido à Receita Federal”, explica o proprietário da Imobiliária ATO.
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