Reforma e Construção: Livre-se do resto da obra

Zap – Os ecopontos são alternativa ao serviço de caçambas, mas tem limite de peso de materiais. São 36 na cidade
Como forma de evitar que o entulho gerado em construções ou mesmo em pequenas reformas vá parar dentro de córregos, vias públicas ou aterros clandestinos, além de evitar multas, o primeiro passo é dimensionar o tamanho do que restou da sua obra para decidir qual o melhor encaminhamento do entulho.
O entulho gerado em reformas, desde que não ultrapasse 50 kg diários, acondicionados em sacos resistentes, como os de ráfia, pode ser coletado juntamente com o lixo residencial.

Caso o volume de resíduo de construção não ultrapasse 1 metro cúbico, ele podem ser destinados a um dos 36 ecopontos – locais de entrega voluntária, existentes na cidade. Serviço é gratuito e dispõe o material em caçambas distintas. A meta da Prefeitura é ter um ponto por distrito, um total de 96, mas não há previsão de quando essa meta pode se concretizar.

Para volumes maiores, é necessário contratar uma empresa particular de locação de caçambas, equipamentos utilizados para coleta de resíduos, evitando que sejam depositados em vias públicas. Nesse caso, é necessário contratar os serviços de empresas regularizadas, que podem encaminhá-lo corretamente ao aterro ou transbordo indicado, já que, de acordo com o tipo de material, uma triagem pode ser necessária.

Além da regularização da empresa, é necessário verificar se o serviço obedece ao decreto nº 46.594, que regulamenta a coleta, o transporte, o tratamento e a destinação final do entulho, terras e sobras de madeiras de construção. Os equipamentos precisam estar devidamente sinalizados e estacionados em vias públicas de acordo com normas que não infrinjam as leis de trânsito, como permanência na zona azul. Em avenidas, as caçambas devem ser colocadas no estacionamento do prédio ou na garagem do imóvel. O tempo de permanência é de 72 horas corridas. Após o período, a caçamba deve ser retirada ou substituída.

A Prefeitura aconselha contratar a caçamba no fim da obra, pois, a caçamba na via pode receber lixo de pedestres, o que prejudica a triagem dos materiais.

No ato da contratação, além de verificar se a caçamba está devidamente sinalizada, solicite um comprovante do aterro onde a empresa costuma levar o entulho recolhido. Esse local deve ser licenciado pela Cetesb (aterros) ou pela Prefeitura como as Áreas de Transbordo e Triagem (ATTs) particulares.

A multa para quem joga entulho em via pública é de R$ 500. As infrações são fiscalizadas pela Limpurb, em conjunto com a Polícia Militar Ambiental e Guarda Civil Metropolitana, por meio de blitze. Nessas operações, além dos equipamentos e caminhões apreendidos de empresas irregulares, há autuação em flagrante por crime ambiental tanto de funcionários de empresas como proprietários da obra. Via Zap

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