Dicas para a compra de imóveis na planta

O sonho da casa própria pode se tornar realidade, mas, para isso, é necessário ter alguns cuidados no momento da compra do imóvel. Confira as dicas da advogada e consultora da Lex Magister, Laura Aparecida Rodrigues:Falsas promessas, atrasos e até crimes contra consumidores são problemas muito comuns e que assombram potenciais compradores. Independentemente disso, adquirir um imóvel na planta tem suas vantagens, como o preço, a forma de pagamento e ainda o fato de não ter que conviver com reforma e alterações de projeto, podendo realizá-las antes de se mudar para o local e, em alguns casos, sendo desnecessárias.

No momento da aquisição, os custos e o padrão financeiro familiar precisam ser muito bem avaliados. Por isso, pense sobre o seguinte: o imóvel está de acordo com o seu padrão financeiro? Será que eu não estou sonhando com algo além das minhas possibilidades?

Essas são questões que devem ser respondidas de forma muito realista, uma vez que o financiamento do imóvel não pode comprometer a renda familiar, em prejuízo da flexibilidade de sua vida financeira. É importantíssima a análise de suas finanças. Pense no futuro!

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A grande maioria das famílias não possui economias suficientes para comprar um imóvel à vista, buscando, dessa forma, o financiamento bancário. Nesse financiamento, recomenda-se que as prestações não comprometam mais de 20% ou 30% da renda familiar, bem como não assumir parcelas intermediárias superiores a um mês do rendimento familiar por ano.

Não pense apenas no tamanho das prestações, e sim nos juros acumulados que serão pagos no decorrer do tempo. Verifique as taxas bancárias, buscando a opção que melhor se enquadre no seu orçamento, assim gastará menos a longo prazo.

Escolhido o imóvel, o primeiro ponto que deve ser observado com atenção é a idoneidade da construtora e da incorporadora do negócio. É necessário verificar a estabilidade financeira da empresa e se a mesma possui processos judiciais em andamento e suas causas, pois, atrás de uma Sociedade de Propósito Específico (SPE), há muitos investidores e grandes incorporadoras.

Assinado o contrato, acompanhe a obra e o cumprimento do prazo para entrega do imóvel. Faça vistorias durante a obra, verificando a qualidade do material empregado e dos serviços feitos.O cuidado que se deve ter para não atrasar a entrega do imóvel refere-se não somente da família demorar para receber as chaves do bem, mas aos gastos que ela teve com o aluguel, por exemplo. Finalizada a obra, é o momento do recebimento das chaves, em que será exigida a quitação dos valores devidos ou o financiamento junto ao banco e, por fim, outorgar a escritura definitiva.

Os principais cuidados que o consumidor deve ter, passo a passo, são: definir sua necessidade em relação ao bem e sua disponibilidade financeira; verificar se a incorporadora já construiu e entregou outros imóveis. É interessante visitar os imóveis já construídos e verificar se há ações judiciais em andamento, bem como consultar os órgãos de proteção e defesa do consumidor; evitar assinar qualquer documento de compromisso de compra e venda no stand de vendas. Examine cuidadosamente o contrato; se a obra já estiver em andamento, verifique a metragem do imóvel, pois é comum a planta não representar a realidade do bem; checar se a construtora é proprietária do terreno do empreendimento, solicitando uma cópia da matrícula.

É importante também verificar se a incorporação foi registrada junto ao Oficial de Registro de Imóveis; analisar as taxas contratuais e os juros do financiamento, observando se há no contrato a utilização da Tabela Price, que poderá onerar as prestações; conferir se o memorial descritivo do imóvel está completo e se não há cláusulas de pagamentos acessórios, como os azulejo, por exemplo; verificar de quem será a responsabilidade pelas ligações de serviços públicos como a energia elétrica e água, bem como a época em que ocorrerá a transferência da posse que, normalmente, será com a liberação do financiamento ou do “Habite-se”. Assinado o contrato averbe no Cartório de Registro de Imóveis o negócio, para garantir seus direitos e o conhecimento de terceiros.

* Laura Aparecida Rodrigues é advogada e consultora da Lex Magister, especialista em Direito Civil e Processual Civil pela Escola Paulista de Direito.

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